Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010
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Capital Social


As cooperativas brasileiras são regidas pela lei 5764-71. De acordo com esta mesma lei as cooperativas devem instituir dois fundos obrigatórios: o Fundo de Reservas, que recebe 10% das sobras (lucro) líquidas do exercício social e o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) que recebe 5% das mesmas sobras (lucro) líquidas. Esses Fundos recebem o nome de indivisíveis, pois, pertencem às cooperativas e não aos cooperados.

O Capital Social é a quantia destinada às movimentações que serão feitas pela cooperativa. Na JURISCRED todo cooperado deve depositar uma quantia no valor mínimo de R$ 40,00 mensais, ou seja, o conjunto das quotas partes constitui o Capital Social da cooperativa. Ele será sempre realizado em moeda corrente nacional.

Para aumento contínuo do Capital Social, cada associado, após sua adesão à cooperativa deverá integralizar mensalmente 1% de sua remuneração bruta, feita por meio de desconto na folha de pagamento ou excepcionalmente por meio de débito em conta bancária, boleto bancário ou outro meio observada a regra contida no art. 15 do Estatuto Social.

A devolução do Capital Social só poderá ser feita após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária quando do fim do balanço do exercício em que se deu tal desligamento, cumpridas as determinações do art. 17 do Estatuto Social.

Para maiores informações ver o capítulo IV do nosso Estatuto.